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quinta-feira, 28 de março de 2013

Pensando Direito lança convocação para pesquisadores em temas criminais


O Projeto Pensando o Direito, parceria entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), lança convocação para pesquisadores bolsistas acompanharem estudos em temas criminais, penitenciários e de segurança pública. Os pesquisadores precisam ter mestrado ou estar regularmente matriculados em curso de doutorado nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas; ter experiência em pesquisa empírica, preferencialmente nas temáticas relacionadas aos estudos desenvolvidos e ter disponibilidade de atuação presencial em Brasília. As inscrições vão até o dia 4 de abril.
A chamada visa o acompanhamento e a avaliação de pesquisas empíricas com potencial para a qualificação de propostas legislativas e medidas administrativas voltadas à consolidação da proteção ao cidadão, das garantias aos acusados e vítimas, da efetividade de aplicação da lei penal e do mínimo de intervenção violenta do Estado.
Os pesquisadores selecionados irão contribuir com as equipes do Ipea e da SAL/MJ na produção e validação de termos de referência e instrumentos de pesquisa. Também cabe aos pesquisadores a eleboração de relatórios críticos sobre o material produzido com o objetivo de contribuir para a melhoria do arcabouço jurídico-legislativo brasileiro;
Pensando o Direito
Criado em 2007 para promover a democratização do processo de elaboração legislativa no Brasil, o projeto Pensando o Direito é uma iniciativa da SAL/MJ. A partir do lançamento de editais para a contratação de equipes de pesquisa, o Projeto mobiliza setores importantes da sociedade, como o grupo acadêmico, instituições de pesquisa, Organizações Não-Governamentais, com o objetivo de realizar estudos de caráter empírico e/ou aplicado que contribuam para a produção de leis e demais atos normativos com maior efetividade perante a realidade social.
Serviço
Chamada Pública nº 020/2013 – Projeto “Pesquisa empírica e política legislativa: acompanhamento e avaliação das pesquisas em temas criminais e penitenciários a serem conduzidas no âmbito do projeto Pensando o Direito em 2013”
Vagas para Assistente de Pesquisa III (Mestre) ou Assistente de Pesquisa IV (Doutorando)
Prazo de inscrição: 21 de março a 04 de abril de 2013.
Resultado: a partir de 15 abril de 2013.
Início da bolsa: a partir de maio de 2013.
São 2 vagas, para Assistente de Pesquisa III (Mestre), com bolsa de R$ 2.500,00 ou Assistente de Pesquisa IV (Doutorando), com bolsa de R$ 3.000,00.

Postado em 26 de março de 2013
fonte:http://blog.justica.gov.br/inicio/

quarta-feira, 27 de março de 2013

Sejusp dá dicas de segurança para viagens durante o feriado prolongado.


 26/03/2013 | Mayara Grau e Silva 
 

 Campo Grande (MS) - Com a chegada do feriado prolongado, é comum que as pessoas se organizem para viajar a outras cidades. Nesses momentos a atenção deve ser redobrada para não estragar os planos e antecipar o retorno. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) dá algumas dicas para evitar surpresas indesejáveis na volta para casa.
A orientação é não comentar a viagem perto de pessoas estranhas, mas a um vizinho de confiança, fazendo contato com ele constantemente para saber se está tudo bem. É importante também combinar, com os vizinhos, códigos de emergência para sinalizar situações de perigo.

Outra dica é não deixar joias ou dinheiro, mesmo que seja em um cofre, dentro de casa. O ideal é utilizar cofre de bancos. Só deixe as chaves da casa com pessoas de confiança.

A Sejusp também orienta carregar o veículo dentro da garagem, evitando que pessoas estranhas percebam a ausência do morador. Se possível, instale equipamentos de segurança, como cadeados, travas em portas e janelas, olho mágico, interfone, porteiro eletrônico, grades de proteção, entre outros.

Desligue a campainha, assim deixará em dúvida quem quiser usá-la para apenas verificar se o proprietário está ou não em casa. É aconselhável evitar que cadeados fiquem no lado externo do portão, já que podem denunciar a ausência dos moradores.

Uma dica importante é a instalação de um aparelho de fotocélula para acender e apagar as luzes externas à noite e durante o dia, respectivamente. Não deixe luzes acesas durante o dia, pois isso significa ausência de moradores, e também evite aspecto de abandono. Em ausências prolongadas, a Sejusp orienta pedir a algum parente ou vizinho que visite a casa, para realizar atividades que demonstrem a presença de pessoas, como abrir janelas, regar jardim ou recolher a correspondência.

Para viagens prolongadas é bom suspender a entrega de jornais, revistas ou gêneros alimentícios. Se possuir animal, como um cachorro, o vizinho ou a pessoa que estiver cuidando da casa pode deixá-lo solto no quintal durante a noite.

Na volta do feriado, antes de abrir o portão da residência, principalmente se for no período noturno, procure verificar se nas imediações não há nenhum indivíduo em atitude suspeita.
 


fonte:
www.noticias.ms.gov.br

 

Manual do Interrogatório


(Fonte: HowStuffWorks)

Técnicas

1) Os parágrafos seguintes tratam das quatro fases do interrogatório e das técnicas que podem ser, efetivamente, empregadas, em uma ou mais delas. Ainda que alguma das técnicas constituam violência perante a lei, nenhuma delas envolve torturas ou tratamento inadequado.
2) Além dos argumentos morais existentes contra o uso da tortura, ela, em si mesma, é uma técnica de interrogatório ineficiente. As informações extraídas dessa maneira raramente são verídicas e dignas de confiança. Resultados muito mais satisfatórios são obtidos quando o indivíduo é persuadido a não mais resistir e o interrogador conseguiu ascendência psicológica sobre ele. O paciente torna-se, então, um associado submisso, apto a ser perguntado sobre as informações que possui, havendo maior probabilidade de fornecer respostas verdadeiras.
Método
1) O planejamento e a preparação de um interrogatório começam antes da prisão do paciente. A escolha da hora e local da prisão constitui um passo importante no método de interrogatório.

2) O método baseia-se em quatro fases, que formam a estrutura dentro da qual as várias técnicas de interrogatório podem ser introduzidas, com o fim de obter os mais rápidos resultados possíveis. As fases são:

a) Prisão e revista
b) O interrogatório inicial;
c) O interrogatório detalhado; e
d) A exploração.

As fases “a” e “b” constituem o processo preparatório; a fase “c” é o
interrogatório propriamente dito, durante o qual o interrogador deve obter completa ascendência sobre o paciente; a “d” é a fase final que ocorre quando o indivíduo deixou de resistir e, uma espécie de associação ou cooperação foi conseguida entre ele e seu interrogador; nesta fase deve-se extrair, com o máximo de pormenores, todas as informações que o indivíduo tem conhecimento. No entanto, é preciso sublinhar-se que, em várias circunstâncias, a fase “a” (prisão) não ocorre. Por exemplo, quando se trata de um informante ou quando um desertor se apresenta.
Interrogatório detalhado
1) A terceira fase do interrogatório constitui o conflito pessoal entre o interrogador e o indivíduo. É durante esta fase que a resistência do paciente deve ser vencida e, então, estabelecida uma completa ascendência do interrogador. De acordo com o plano de interrogatório, o interrogador usará uma, ou uma combinação das seguintes técnicas de interrogatório:
a) A aproximação rude. Visa a manter o choque causado pela prisão,
criar confusão na mente e promover uma reação de medo ou de angústia.
b) A aproximação estúpida ou tola. O interrogador deliberadamente
comete erros, induz o indivíduo a corrigir suas afirmações e, destarte, ao corrigilo, o paciente vai revelando outras informações.
c) A aproximação amistosa. O interrogador usa as maneiras de médicode- cabeceira. O indivíduo inclina-se, a responder, fornecendo assim as informações visadas.
d) A aproximação monótona. As mesmas perguntas são feitas várias
vezes, sempre no mesmo tom monótono e sem vibração. A finalidade é induzir o indivíduo a responder uma ou mais das perguntas para quebrar a monotonia. Esse processo continua até que todas as perguntas sejam respondidas.

2) Cada aproximação comporta muitas variações que podem ser usadas com sucesso, durante o interrogatório. Freqüentemente, uma mudança súbita na aproximação poderá causar o necessário efeito de choque para desequilibrar o indivíduo, permitindo que o interrogador tome a iniciativa. No planejamento do interrogatório deverá ser decidido o tipo de aproximação a ser usado. Entretanto, ele deve ser flexível e sujeito a uma constante revisão.

3) Durante esta fase, a pressão sobre o indivíduo, no que concerne ao condicionamento e ao interrogatório, deve ser incessante. Não lhe deve ser permitido nada até que ele concorde em cooperar, a menos que seja parte do pano de interrogatório. Ao tornar-se evidente que o preso está enfraquecendo, a pressão deve ser intensificada e, logo que ele se entregue, deve ser comprometido de tal maneira que não mais possa voltar atrás.
PSICODINÂMICA DO INTERROGATÓRIO

Generalidades

1) O interrogado é um indivíduo, pode ser homem ou mulher, de qualquer raça, cor ou credo.
2) O objetivo do interrogador é obter informações oportunas e dignas
de confiança deste indivíduo e, para isso, deve primeiro quebrar-lhe a vontade de resistir.
3) O interrogatório não é um ato de espancamento ou de mentira. O
interrogador deve planejar seu interrogatório com cuidado, de acordo com o caráter e a personalidade de seu oponente e, em conseqüência, os métodos e técnicas de interrogatório devem ser utilizados corretamente.

sábado, 23 de março de 2013

Artistas de Santa Maria: homenagem a cidade


Videoclipe da canção 'Santa Maria', de Beto Pires – praticamente o hino informal da cidade - gravado com participação de artistas da cidade. O vídeo teve produção da galera da TV OVO.
A gravação teve a participação de nomes como o próprio Beto Pires, Zé Éverton, Marcelo Massário, Oristela Alves, Pylla, Renato Mirailh, João Chagas Leite, Daiane Diniz, Tiane Tambara, entre outros.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Resumo: “ A IGNORÂNCIA..... O MAL DOS SÉCULOS “


 E o que dizem os dicionários a respeito da Ignorância? Segundo alguns autores, “Ignorante, é o indivíduo que não sabe”; “aquele que não tem conhecimento de algo”; é “quem desconhece”
Rui Barbosa, que a respeito dela afirmou: “ A chave misteriosa das desgraças que nos afligem é esta; e somente esta: a Ignorância! Ela é a mãe da servilidade e da miséria”
-“Dar conselhos a um homem culto é supérfluo; aconselhar um ignorante é inútil.” (Sêneca, 65-2,  DC);
-“O tolo, quando erra,queixa-se dos outros; o sábio queixa-se de si mesmo.” (Sócrates, 469-399, AC).
O ignorante estabelece critérios que desqualifica o conhecimento alheio em favor de sua falta de conhecimento. Ele faz idéias falsas sobre si, e o mundo que o cerca, de forma errônea e deturpada.
Conhecimento, é fundamental ao progresso e à  boa convivência social.
Ignorância é, e sempre foi, o maior flagelo da Humanidade
Quando falamos em cérebro dotado, que cria uma mente culta, não estamos nos referindo àquele que acumulou apenas conhecimentos específicos de uma determinada disciplina ou profissão, como por exemplo, um médico que só aprendeu o conhecimento médico-biológico; o engenheiro que somente estuda a  prática da matemática, química e da física;  Pode ser o melhor matemático do mundo; mas, se o seu conhecimento se restringe à  matemática ou outros conhecimentos afins; não é,necessariamente uma pessoa culta.
Não é acumulando e se condicionando com os péssimos e nefastos exemplos de muitos meios de comunicação, principalmente da Televisão, que vamos esperar melhores comportamentos das pessoas e condições humanas e dignas de vida. Pelo contrário, os exemplos diários desses veículos de comunicação estão nos levando à falência total da Moral, da Decência, do Respeito, da Honestidade, da Cultura
Rui previu, quando vaticinou: “ De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra; de tanto ver crescer a injustiça;de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus; o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto!
O ignorante reage com os músculos e o sábio, com o cérebro!
Os animais inferiores são muito instintivos e se comportam pelos impulsos mais primários, como, o da fome, da sede e do sexo; sendo este, exclusivamente para a procriação ( o erotismo é uma invenção dos humanos).
 Quanto mais você conhecer e nutrir o seu cérebro com dados (“coisas”= estímulos) positivos; mais a sua mente fará o melhor uso desses dados positivos que se acumularam nos neurônios. Quanto mais você conhecer e alimentar o seu cérebro com informações, dados e outras “coisas” negativas, nocivas e inúteis; mais você agirá de forma negativa, nociva e prejudicial a você e a todos os demais Seres que o rodeiam.
Mas, o que são as “coisas” ou fatos positivos e negativos do mundo que o seu cérebro assimila,grava, acumula (estoca) e faz a sua mente por em prática aquilo que guardou?
Uma pessoa se encontra nessa pobreza mental porque assimilou fatos e acontecimentos inúteis, negativos e nocivos. Na maioria das vezes ela não tem a mínima noção das “coisas” negativas que assimilou e gravou. O seu cérebro está repleto de gravações de cenas violentas, agressivas, repugnantes, abjetas  e prostituídas que viu na televisão, no cinema, nos jornais, nas revistas, no teatro, em livros, na internet e nos diversos outros meios de comunicação, notadamente nas cenas imorais e amorais ao alcance de todos.
O cérebro do ignorante está, também, cheio de gravações negativas provenientes do som distorcido do lixo “musical” que quase todos escutam, no mais alto grau da degradação sonora, dia e noite.
Ele não vai ter o conhecimento necessário para saber escolher os alimentos nutritivos e salutares para a preservação de sua própria saúde e da vida; daí a obesidade generalizada no mundo.
O que falar da devastação das florestas, da poluição do ar, da terra e das águas? As queimadas, as drogas (em que os imaturos ignorantes buscam preencher com as fantasias químicas, os seus vazios existenciais),a bebida (onde em cada esquina os imaturos ignorantes tentam afogar” as suas nulidades no álcool), no fumo (onde os ignorantes queimam os seus pulmões para aquecerem e esquecerem suas carências existenciais)
A Ignorância é a pior doença e a causa de todos os males da humanidade, em todos os tempos
Já se perguntou por que os piores e mais corruptos políticos e governantes do planeta estão nos países mais atrasados material e mentalmente?  Convivem eles na pobreza geral porque a maioria de suas populações  ignoram o valor e a importância do voto eleitoral, desconhecendo as terríveis conseqüências sociais advindas por não saberem escolher os seus representantes.
É cultivando a Ignorância que os  maus políticos e governantes se mantém eternamente no poder, às custas do voto fácil e inconseqüente das pessoas de pouco saber.

Resumista FSantanna
baseado no texto: CarleialBernardino Mendonça-www.recantodasletras.com.br

CRUELDADE CONTRA ANIMAIS e SOCIOPATIA INFANTIL


Se dividi em ativa (comissão), passiva (omissão).
A crueldade ativa, é sinal de transtorno psicológicos sérios, associados a comportamento sociopático.
A crueldade passiva, são os casos de negligência, abandono que causam dor ou sofrimento ao animal.
 Segundo estudos, pessoas que abusam de animais, tem 5 vezes mais chances de cometerem crimes contra outras pessoas.
A associação psiquiátrica Americana, considera crueldade contra animal um dos fatores de diagnostico, para o distúrbio de conduta.
Abusar de animal é forma de demonstrar poder, torturar e subjugar as vitimas de modo que não possam se defender. Assim como estupro de vulnerável (abusar, de alguém que não pode se defender).
Então a linha que separa alguém que abusa de um animal, para alguém que abusa de outro ser humano é muito tênue.
Normalmente não se da a devida importância a ocorrência envolvendo violência contra animais,  mas para profissionais da área de saúde mental, acreditam que este sejam um forte traço, para futuros atos de violência contra pessoas.
A crueldade contra os animais esta relacionada a falta de empatia para com os outros, e gera um desvio de comportamento com baixa tolerância com a frustração, e descarga de agressividade. Este transtorno se inicia na infância, segue na adolescência e se segue pela vida adulta. Que deve ser diagnosticada até os 18, pois, se não pode gerar comportamento anti-social na vida adulta, com desdobramento em envolvimento criminal.
Esses indivíduos culpam as vitimas, pelos seus atos, por serem fracas e terem o que merecem; podem ainda desenvolver um egocentrismo exageradamente patológico, além de emoções teatrais, com falsidade e dissimulação. São indivíduos que roubam estupram, manipulam sem qualquer vergonha ou culpa. Costuma fingir arrependimento quando descobertos, sendo dotados de grande dom artístico para disfarçar as características de sua personalidade sociopata.
Segundo Ballone (2005)- Manual diagnostico e estatístico de Doenças mentais: existem 3 tipos de transtornos de conduta:
1. conduta agressiva, capaz de ameaçar e de causar danos físicos a pessoa e animais;
2. conduta causadora de danos a propriedade;
3. furto e serie de violações de regras
ainda segundo Ballone, outra característica destes jovens delinquentes é de serem fisicamente cruéis com pessoas e animais. Desta forma a violência física não contida na infância pode assumir a forma de estrupo, homicídio, além de vandalismo e todo tipo de agressão a sociedade.
Conforme Ballone, o transtorno de conduta (sociopatia infantil) se incia antes dos 13 anos de idade.
Para diagnostico alguns dos principais comportamentos validos são:
1. crueldade com animais
2. excesso de brigas
3. mentiras rápidas
4. destruição de propriedades
5. desobediência persistente
6. comportamento desafiador.
Ballone alerta que crianças sociopatas são aparentemente imunes a punição dos pais, e nem a dor física ou “palmada” adianta para alterar seu comportamento indesejável. A desistência dos pais achando que não há jeito, só faz a situação piorar.
Dentro da psiquiatria da infância e adolescência um dos quadros mais problemáticos é justamento o transtorno de conduta sociopata, por situar-se nos limites da psiquiatria com a moral e ética, além dos aspectos políticos em torno da delinquência infantil e juvenil. Causando sérios prejuízos ao funcionamento social, acadêmico, e ocupacional, favorecendo um circulo vicioso de conduta.
Essas crianças com comportamento precocemente violento reagem agressivamente a tudo e a todos, supervalorizando o seu prazer em detrimento do bem estar alheiro.
fonte: internet

quarta-feira, 20 de março de 2013

Detentos do Piauí terão redução de pena por cada livro lido


De acordo com o projeto, a cada livro serão 4 dias a menos de detenção.
Nesse primeiro momento o cadastro irá à Casa de Custódia de Teresina.
Detentos do sistema prisional do Piauí terão oportunidade de regressão de pena. A Secretaria Estadual da Justiça (Sejus) lançou nesta terça-feira (19), na Casa de Custódia, o projeto Pipa Literária. Cada livro lido representará a diminuição de quatro dias na pena. O projeto será realizado em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.
Segundo Henrique Rebelo, secretário Estadual da Justiça, para comprovar a leitura, os presos terão que escrever resenha do título lido. “O projeto é de extrema importância, pois impulsionará aos internos a pratica da leitura. Acreditamos que essa ação terá êxito no sistema prisional piauiense”, disse.
Para o corregedor Francisco Paes Landim, os internos podem se tornarem menos agressivos e depressivos. A princípio, a iniciativa será adotada apenas na Casa de Custódia. “Projetos que trabalham a ocupação dos internos são sempre muito bem vindos, pois ao promovermos a ocupação desses indivíduos despertamos a sua inteligência e habilidades, evitando assim que fiquem ociosos”, relatou Landim.
Serão disponibilizados clássicos da literatura internacional, mas com destaque à piauiense, obras científicas e filosóficas. “A origem do nome do projeto se deu em alusão à forma de comunicação comumente usada pelos internos do sistema carcerário através de ‘pipas’ arremessadas entre os pavilhões”, explicou a coordenadora de Ensino da Secretaria da Justiça, Zuleide Frazão.

fonte: http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/03/detentos-do-piaui-terao-reducao-de-pena-por-cada-livro-lido.html

Opinião: Excelente iniciativa. Todo projeto de utilizar o tempo ocioso dos apenados é valida. Porém temos que tomar cuidado, pois, pena é para ser cumprida, principalmente em relação a crimes hediondos, nosso país já é paternalista o bastante. Progressão de regime, é uma boa medida para crimes menores, já para crimes de maior repercussão é uma regalia demasiada

Os segredos da CIA que podem dar um impulso à carreira

RIO - A ex-agente da CIA J.C.Carleson costuma dizer que, se a visão hollywoodiana da vida de um agente secreto fosse real, certamente teria um carro mais veloz, um guarda-roupa impecável e equipamentos tecnológicos de última geração por conta de seus anos de trabalho para a central de inteligência americana. No entanto, não há nenhum dispositivo biométrico em sua garagem e as lembranças provenientes da profissão são muito mais burocráticas do que as que vemos nos filmes de James Bond, afirma em artigo publicado pelo The Wall Street Journal. A verdade, segundo Carleson, é que os espiões usam muito mais a psicologia do que a tecnologia em seu dia a dia. No lugar de dispositivos e aparelhos, eles utilizam técnicas de comportamento para extrair segredos das pessoas e das organizações, simples o suficiente para serem aplicadas em situações menos secretas. Ao escrever seu livro Work like a spy: businees tips from a former CIA officer (algo como “Trabalhe como um espião: dicas sobre negócios de uma ex-agente da CIA”, em tradução livre), ela teve a intenção de identificar e explicar o trabalho de um espião de tal forma que seus métodos possam ser aplicados em qualquer profissão.
Confira algumas das lições que podemos aprender do mundo da espionagem:
— Valorize o poder do recrutamento ofensivo: É responsabilidade de um agente da CIA detectar e recrutar espiões. Na maioria dos casos, os potenciais espiões são selecionados por seu acesso à informação valiosa. As relações com estes indivíduos podem continuar por muitos anos, para sempre ou enquanto puderem compartilhar informações sigilosas. Em um número menor de casos, o propósito do recrutamento é mais imediato: desestabilizar, desmoralizar e até destruir a organização alvo. Carleson diz que não pretende aqui promover nenhum tipo de espionagem corporativa: esta lição para o mundo dos negócios é mais sutil. Concretamente, ser o principal recrutador em sua indústria significa negar à concorrência acesso a certas habilidades e líderes. O recrutamento eficaz e as políticas de retenção são muitas vezes considerados conceitos nebulosos no mundo dos negócios, mas nas empresas mais competitivas, o jogador com maior capacidade de atrair e reter funcionários chave tem uma vantagem muito tangível.
— Desenvolva uma rede de mão dupla: busque um mentor com um cargo mais alto. Vista-se de acordo com o posto que você quer alcançar, e não de acordo com o cargo que ocupa hoje. Maximize o tempo que tem cara a cara com o seu chefe. Normalmente, os aconselhamentos corporativos quase sempre vêm de cima. Os agentes da CIA, por outro lado, valorizam as redes de inteligência que se estendem em todas as direções. Claro, um diplomata de alto escalão poderia ter acesso a mais informações que um funcionário responsável pela correspondência, por exemplo. Mas um bom espião sabe que a pessoa responsável pelo serviço de correios manipula os mesmos documentos que o diretor e é muito mais vulnerável a ser recrutado. No mundo dos negócios, convém estabelecer relações em todos os níveis: desde a secretária que determina se passa sua ligação ou não, até o guarda de segurança, que sabe que o executivo com quem você está tentando se reunir chega ao ginásio do prédio todos os dias, às 5h da manhã. As redes mais eficazes têm grande alcance em todas as direções.
— Fique longe das planilhas: Em 2002 e 2003, algumas pessoas muito inteligentes com acesso à informação e gráficos sofisticados formularam um argumento convincente de que o Iraque tinha armas de destruição em massa (WMD, sigla em inglês). Depois da invasão americana ao país, a verdade foi revelada: os depósitos de armas de destruição em massa não existiam. Em 2003, Carleson passou vários meses como membro da equipe de busca a essas armas no Iraque, e os fortes contrastes entre a informação que obteve antes de chegar àquele país e a realidade do trabalho de campo foram desconcertantes. Só o fato de estar lá e fazer as perguntas certas às pessoas certas revelaram uma história muito diferente àquelas contidas nos gráficos, interpretações e análises. A inteligência humana, neste caso, fez com que as planilhas parecessem uma piada. Certamente, isto nem sempre é assim. Mas o excesso de confiança em métricas, planilhas, gráficos e previsões pode deixar os executivos cegos em relação à realidade.
— Manipular não é uma palavra “suja”: No mundo da espionagem, os riscos são altos, e os prazos, curtos. Portanto, os agentes da CIA fazem tudo o que está a seu alcance para melhorar as suas probabilidades de sucesso. O planejamento dos detalhes mais simples merece muita atenção. Um exemplo: num encontro com o seu “alvo”, a escolha do lugar por si só é uma deliberação meticulosa. O local deve ser acessível, mas discreto. Se a ordem é barrar a entrada a participantes não desejados, certifique-se de que há múltiplas saídas, sem obstrução, para o caso de as coisas ficarem feias. Tudo, da iluminação à vigilância, é selecionado para facilitar o resultado final. É a manipulação sutil do ambiente para ter sucesso no fim da tarefa.

Fonte: O Globo
Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/os-segredos-da-cia-que-podem-dar-um-impulso-carreira-7878832.html#ixzz2O5vVNNWe

terça-feira, 19 de março de 2013

MENTIRAS QUE MATAM!!!

MENTIRAS DOS NOSSOS PAIS / EDUCADORES:

1 - “Não lhes faças mal que eles também não to fazem a ti ” ou “Trata-os bem que eles também te tratarão a ti ”. Lembram-se? Isto não deu resultado na escola primária, e agora também não vai dar. Infelizmente, existem pessoas que interpretam a nossa bondade como fraqueza, e que se vão aproveitar de nós, através da astúcia ou violência, para nos roubar ou magoar. Tente dizer a um coelho para tratar bem uma raposa... Não seja ingénuo e tome cuidado, em especial quando num ambiente em que não está à vontade. Seja moderado, sente-se com as costas para a parede e observe discretamente.
2 - Variação: “Não lhes ligues / ignora-os / dá-os ao desprezo”. Como já se disse, o facto do coelho ignorar a raposa não lhe vai servir de nada, particularmente se aquela entender comê-lo. O facto de você ter um cinto castanho ou negro para “provar” que não é um coelho não o transforma automaticamente num leão, e pode ter a certeza de que as raposas deste mundo o sentem perfeitamente. Mesmo um leão adulto pode ser morto pelas hienas caso se afaste muito do bando, por isso cuidado.
Mesmo se o seu disfarce der resultado e os predadores sociais não estiverem certos se você é uma vítima ou um guerreiro, mais tarde ou mais cedo vão “entrevistá-lo” para tirar as dúvidas: Vão invadir o seu espaço, aproximar-se, esbarrar consigo “inadvertidamente”, provocá-lo de algum modo para ver como reage, ou vão falar-lhe cordialmente para o pôr à vontade e para que não reaja antes que se aproximem e o ataquem. Se você se relaxar durante a parte verbal da “entrevista”, é nitidamente um coelho, e seguir-se-á o ataque.
3 – “Enfrenta um fanfarrão e ele desiste e vai-se embora”. A sabedoria popular diz que os fanfarrões só procuram vítimas fáceis, e não uma luta. O que eles não sabem é que os fanfarrões são motivados por medo, insegurança e outras manifestações de baixa auto-estima, mas também têm muita prática de serem como são! E passaram anos espancando quem os enfrentasse, quase dia sim, dia não. E você, quantas vezes praticou o enfrentar um fanfarrão? Um fanfarrão dedicado sabe o que faz e não possui escrúpulos sobre justiça ou decência. Lá por ser um delinquente não se segue que seja estúpido. Se você é maior, será que ele tem uma “arma secreta”? Estará armado? Terá cúmplices prontos a ajudá-lo? Botas com biqueiras de metal? Está pronto para arriscar? Saiba que, mesmo que “ganhe a luta”, pode ter mais problemas: agora ele tem de provar algo, e pode descobrir onde você mora e vingar-se, ou mandar alguns amigos fazê-lo. Ou arranjar testemunhas que jurem em tribunal que foi você que o agrediu. Seja cauteloso.
4 – “Enfrente ou agrida o chefe dum grupo e os outros fugirão”. A maior parte das mortes em lutas a mãos nuas são causadas pelo facto dum grupo espancar uma pessoa que caiu. Cada chefe dum grupo tem os seus “subchefes” que o defenderão ou o agarrarão a si para que ele o faça pessoalmente. Enfrentar um grupo é uma estupidez se tiver outra opção, por pequena que seja. Fugir correndo vai fazer com que, se o grupo o perseguir, se espalhe, aumentando as suas possibilidades de os apanhar um a um – se tiver de ser!!! Evite que o cerquem ou estará tramado.
5 – “Só os cobardes fogem”. Claro – e apenas a kriptonite o pode ferir! Fuja, mal tenha uma pequena possibilidade. Ziguezagueie, salte obstáculos, deite caixotes do lixo no seu caminho. Mas NUNCA fuja directamente para sua casa! Claro que, se estiver com alguém, terá de lutar ou convencer o grupo a deixá-los em paz.
6 – “Os polícias existem para o proteger”. A polícia existe, isso sim, para proteger o sistema como um todo, mas pouco pode fazer para o proteger a si. Eles limpam o resultado das cenas de pancadaria, ouvem as mentiras e prendem, se possível, qualquer identificável meliante. Os seus problemas particulares nem sequer são muito significativos para eles, a não ser que você seja assassinado (nesse caso VOCÊ já não terá problemas, claro!). Se não conseguem manter os chefes de estado absolutamente seguros, como poderão evitar que você fique com um nariz partido?! Tomar atitudes parvas e confiar em “chamar a polícia” é estúpido.
7 – “Os polícias são inimigos”. Tão estúpido como pensar que os polícias o salvarão das suas asneiras é pensar que eles não têm mais que fazer do que caçá-lo só porque não vão com a sua cara. Os inimigos da rua são suficientes, porque havemos de aumentar o número com os polícias? Não os chateie, não se mostre agressivo e cumpra as suas indicações (desde que elas não o prejudiquem gravemente).
8 – “Ajude sempre os amigos – mesmo que eles estejam errados”. Depende daquilo a que chamar apoio (e também do que chamar amigo). Se ele quer lutar com crocodilos e espera que você o siga, pode tirar o cavalinho da chuva! O suicídio não está incluído no contrato de amizade. Se ele for atacado, é diferente, vocês lutam juntos; mas se ele vai chatear o touro só por gozo, abandone-o, a não ser que você também ache gozo nisso. É muito bonito serem “irmãos” ou “manos”, mas a maior parte das pessoas dizem-se manos apenas quando precisam de nós, mas quando a necessidade se inverte, nada feito! Se alguém depende de si para lutar as suas batalhas, será que algo não está errado?!
9 – “Estamos num país livre, por isso posso fazer tudo o que quero”. Outras variações são “Quando eu tenho auto-confiança, posso ir onde quiser e fazer o que me apetecer” ou “Confie nos seus sentimentos e proceda em conformidade”. Ter confiança é mais do que ser rude e agressivo. De facto, a rua sabe perfeitamente que a maior parte dos “mauzões” são-no por ter falta de confiança, e dar-lhe-á uma lição de polidez. Surpresa: os seus desejos, sentimentos e motivações só são importantes para si mesmo! Se você espera que o mundo e os outros estejam aqui para o servir, é tão imaturo que põe os outros em perigo. Lembre-se de que, se você está livre para poder começar, eles estão livres para terminar, enviando-o para umas férias no hospital ou pior ainda. Apenas um estúpido completo se convence de que as nossas liberdades políticas e religiosas lhe dão o direito de proceder desse modo sem pagar por isso. Não confie nos seus sentimentos, mas na sua cabeça para tomar decisões que o levem aonde quer.

MENTIRAS DA RUA:

10 – “XXXX são todos cobardes e podem ser impunemente molestados”. Os xxxx podem ser preenchidos com o seu grupo detestado “favorito”: maricas, pretos, gordos, drogados, comunistas, velhos, cabeludos, sem-abrigo, rappers, prostitutas, etc etc. Só que um bêbado de 50 quilos pode ser empurrado por um macho de 100 e levantar-se com uma faca (ou pior) na mão, começando a “trabalhar” no outro. Apenas porque os seus preconceitos não o deixam admitir que eles o podem vencer não quer dizer que eles não possam! Os guerreiros podem ter todas as formas e tamanhos, porque é o espírito que conta, não o corpo. Assim como nem todo o motoqueiro (sozinho) não é o mais duro do mundo, assim o cavalheiro idoso ou a jovem de aspecto frágil poderão não ser os alvos mais fáceis...
11 – “Ninguém deve bufar – nunca!” O género de estúpido que arranja sarilhos será o primeiro a queixar-se à polícia quando você o neutralizar; assim, acautele-se e evite testemunhas, ou se possível faça com que seja ele a atacá-lo primeiro (empurre-o). Diga alto e bom som para que o deixe em paz, e que não quer lutar / sarilhos. Nada quebra esta “regra” tão depressa como o facto de ser você a quebrar-lhe a cara!
12 – “Quando alguém se “passa” vence todos”. Alguém que luta assim não vai vencer nem a minha avó. Se alguém se “passa” isso quer dizer que não controla (pelo menos, não totalmente) as suas emoções e acções. Assim, e tendo em conta os efeitos derivadas do aparecimento de adrenalina, estará severamente limitado: quem melhor controlar este aspecto, melhor controlará o seu gasto de energia, equilíbrio e timing, que parecem ser os aspectos mais afectados pela adrenalina. Devemos treinar autodefesa para lutar infligindo apenas os danos que achamos necessários, não mais do que isso.
13 – “Ninguém tem o direito de o insultar nem de lhe dizer o que fazer”. A rua não lhe deve nada, muito menos respeito. Se não consegue ser insensível a um insulto, é melhor escolher outras paragens: muitos praticantes de artes marciais foram despachados com uma faca nas costas por outros mais pequenos mas mais impiedosos. Ter confiança em si não o vai manter vivo se atacar a pessoa errada por causa dum insulto, real ou não. Algumas vezes (mas não sempre) é melhor ignorá-los!
14 – “Amigos não enganam amigos”. Isso é que era bom! Mesmo parentes e irmãos o fazem, porque é que com os amigos seria diferente?! Escolha os seus amigos com cuidado e dê-lhes sempre uma certa margem de dúvida. Lembra-se do caso “Militão”, o tal que convidou o amigo para o ir visitar ao Brasil?
15 – “Se alguém o desafia para lutar lá fora e você vai, trata-se duma luta consensual, por isso você pode legalmente espancá-lo”. Talvez, dependendo do juiz que apanhar. Se a luta envolver armas, pode ter a certeza de que não! Se se souber que você é um praticante de artes marciais com alguma experiência, ficará em franca desvantagem. Se ele for hospitalizado e tiver sequelas permanentes, cada vez mais juízes partilham a opinião de que a luta poderia ter sido consensual, mas ele não consentiu certamente em ficar sem um olho ou um pulmão, ou com uma cicatriz na cara. Não se esqueça de declarar alto e bom som que não quer problemas, não quer lutar, que o deixem em paz, etc. Mas não abuse do papel submisso, senão pode ser contraproducente.
16 – “Se eu parecer duro / me vestir à duro, não haverá problemas”. Não é verdade. As estatísticas mostram que 90% dos assaltos provêm de pessoas tal e qual como a vítima: mesma classe social e estilo, mesmo nível económico e mesma raça. Isso significa que a gente da rua ataca gente da rua. Parecer (ou mesmo ser) da rua não o salvará.
17 – “Uma arma de fogo é um perfeito equalizador na rua”. Há quem diga que uma arma de fogo traz mais problemas do que aqueles que resolve. Para a trazer há que arranjar uma licença de uso e porte de arma, actualmente nada fácil de ser passada. Depois, há que treinar o manuseamento e a pontaria, sem o que pode acertar no seu pé ou nalgum transeunte inocente (o que de resto sempre pode acontecer). Há muitas probabilidades que, quando você estiver assustado, avalie mal a situação e tenda a agir precipitadamente, puxando da arma e piorando tudo. Ou que deixe que o outro lha tire. Ou que lute pela posse da arma, esta se dispare e fira alguém (envolvido ou não). Finalmente, mesmo que dispare e fira aquele sobre quem disparou, se a ferida for grave ou fatal terá que provar que isso era justificado (e isso é o mais difícil de tudo; de facto, a não ser que tenha sido atacado por 3 ou mais assaltantes, e possa provar que estes o queriam matar, o caso estará muito negro). O problema com as armas é que actualmente não chega agitá-las no ar para que os outros se assustem e o deixem em paz – é quase sempre preciso usá-las. Se conhecer alguém que traga uma arma, afaste-se e deixe que o karma dele se cumpra – isso vai poupar-lhe muitas chatices

fonte: NDPL - Núcleo de Defesa Pessoal de Lisboa
site:http://defesapessoal.com.sapo.pt/mentiras_que_matam.htm

Psicologia Criminal, saúde mental e justiça

A Psicologia Criminal, também conhecida por Psicologia Forense ou Psicologia Judiciaria, consiste na aplicação dos conhecimentos psicológicos ao serviço do direito. Dedica-se à protecção da sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, através da perspectiva psicológica.
Este ramo da psicologia restringe-se às situações que se apresentam nos tribunais. Deste modo, a psicologia criminal, são todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Dedica-se ao estudo do comportamento criminoso.
Psicologia criminal resumo
Psicopatologia forense- aplicação dos conhecimentos da área da saúde mental, em todos os casos da ordem civil. Atuação dos profissionais de saúde mental no judiciário:
Introdução a criminologia
A lei serve para manutenção da sociedade  tanto quanto possível
Criminologia= ciência que estuda o crime e o criminoso, visando esclarecimento da criminogenese. Visa esclarecimento do ato humano anti-social, visando sua prevenção.
Ética e criminologia
Ética= valoração das condutas humanas buscando determinar o que  é bom ou mau.
Criminologia como ciência jurídica:
Na criminologia existe um objetivo claro, que é criminogenese, para fundamentar a aplicação das leis.
Criminogenese.
Tendo conhecimento do homem que cometeu o crime, se quer chegar as circunstancias e mecanismos que levaram ao crime. Na tentativa de conhecer, e desarmar estes mecanismos, e evitar novos crimes.
A criminalidade esta relacionada a 2 fatores- pessoais e o meio.
Pessoas: doença mentais distúrbios, etc.
Meio:pobreza, marginalização, exclusão social.
Obs: É certo que miséria, promiscuidade, doença, uso de drogas, abandono de menores, má condições de habitação, influem na criminalidade, mas não a determinam.
Cassificações de criminosos, por Lombroso.
I. Natos, II- Loucos, III- por paixão, IV- de habito e V- de ocasião.
PENA
Pena não é vingança e sim castigo, com valor pedagógico com a punição terá tempo para refletir e não mais cometer o delito .
Pena= defesa social
Crime
- grau= tentado e  consumado;
- espécie=  crimes e contravenções
Dolo indireto= assumir o risco de causar o dano.
Foucoult – terioria da reincidência criminal, dos presos. A prisão cria uma classe de profissinais no crime.
A lei é conservadora, visando estagnar a situação social vigente.
Punia-se a pessoa não o crime. Pensavasse “quem tu é” e não “o que tu fez?”.
Profiling
Uma técnica recente utilizada em países da Europa e nos EUA é denominada “profiling” que consiste num processo de análise criminal que associa as competências do investigador criminal e do especialista em comportamento humano.
Trata-se de uma perícia pluridisciplinar, dificilmente de um só indivíduo reunir todas suas especialidades.
Essa coleta de dados e investigação criminal permite uma inferência que pretende fornecer informações específicas sobre potenciais criminosos.
O principal objetivo do “profiling” seria então, o de orientar as investigações com uma contribuição da psicologia, das ciências humanas e das ciências criminais, ligando casos, identificando crimes com as mesmas características, ajustando estratégias ao perfil do criminoso e emitindo recomendações em vários domínios da criminologia.
Profilaxia terapêutica e criminal
São o conjunto de medidas que poem ser tomadas para prevenção do crime. Por terapêutica criminal entende-se a atuação sobre o criminoso, visando a reintegração na sociedade. Inclusive o penitenciarismos, que visa a reeducação do infrator.
Mesocriminogenese= causas sociais do crime
Psicologia criminal
- Visa auxliar na investigação criminal.
- Investiga o criminoso, fazendo uma ligação entre psicologia e direito.
- Encontrar as causas de um comportamento desviante, assim como seus efeitos sociais.
- Objetiva encontrar: medidas de prevenção reconstruindo os passos da vida do criminoso, compreendendo os processos mentais que o levam a criminalidade .
O psicologo criminal tem competência para:
- apoiar técnicos na formação e seleção de policiais e guardas prisionais.
- auxiliar no conflito entre delinqüentes e infratores.
- fazer diagnósticos dos reclusos, até prescrevendo terapias.
- ajudar os reclusos no processo de reinserção social
- apoiar vitimas de violência,
- apoiar no esboço de perfil psicológico de criminosos e investigação de crimes.
Características de um investigador criminal:
- isenção, objetividade, não ter opinião pessoal, imparcialidade, etc...
Personalidade de um criminoso:
- não há uma personalidade típica.
- possui uma ordem de valores e significados diferentes do comum.
Conclusão: a psicologia aplicada a criminalística, tem grande importância na compreensão de quem comete os crimes, os estudando, e tentando reintegrá-los novamente na sociedade, tentando assim contribuir para uma vida social mais segura.


Após 13 anos de polícia

Após 13 anos de serviço, uma das coisas mais importantes que fiz foi ouvir e observar os policiais mais antigos ou experientes, principalmente durante os seis anos em que trabalhei na Delegacia de Repressão a Entorpecentes da SR/DPF/MG.
O termo antigo é relativo, pois pode significar alguns anos a mais de serviço ou a experiência prévia trazida de outra força policial. Mas mesmo assim esses policiais sabem das coisas.
Então, o segredo é ouvir os policiais experientes, acreditar nas histórias que contam e colocar seus ensinamentos em prática na sua própria vida. “Quando você estiver chegando, tire o cinto de segurança!”; “Eu só atiro quanto tenho certeza!”; “Se puder beber, comer e descansar; beba, coma e descanse. Você não sabe quando poderá fazer isso de novo!”; “Policial não trabalha sozinho!”; “Calma! Ele vai continuar traficando, então a gente prende ele depois!”; “Algeme pra trás!”; “Fale pouco e ouça muito!”; “Não vá fazer m... hein!” e “Polícia não foi feita pra ajudar ninguém, mas no mínimo para atrapalhar!” são algumas frases que ouvi destes policiais.
            Portanto, o que eu aprendi a partir disso abrange desde técnicas de sobrevivência até regras de comportamento que talvez tenham salvo minha vida em ocasiões que eu sequer percebi.
  Não acredite em ninguém. Provavelmente, uma das coisas mais importantes que aprendi nesses anos é que as pessoas mentem. E não importa se são avós, pais, filhos, esposas, maridos, irmãs, irmãos, vizinhos, amigos, trabalhadores, desempregados, ateus, crentes, testemunhas ou mesmo suspeitos, pois todos eles mentem. Apesar de não mentirem sempre, com certeza todos eles mentem quando você conversa com eles.
  Criminosos sempre mentem. Sempre. E eles vão lhe encarar direto nos olhos, transparecendo seriedade e inocência, e você será tentado a acreditar neles. Não acredite, porque eles estão mentindo.
Observe as mãos. Se um suspeito for lhe atacar, ele vai usar as mãos. Então, algeme qualquer um que transmita a impressão de que vai dar mais trabalho, mesmo que ele não goste disso. “Minha segurança em primeiro lugar, depois o sentimento alheio!” foi o que ouvi de alguém. Certa vez um preso me disse que eu não precisava algemá-lo porque ele iria se comportar. Bem, eu o algemei e disse que aquilo era para a segurança dos policiais e não pra dele. Ele não gostou nada, mas o fato é que eu ainda estou vivo, e aproveitando cada dia de sol. Lembre-se, quem diz como o trabalho policial deve ser feito é você e não o preso.
“As mãos matam!”. Foi o que disse um professor de tiro da Academia Nacional de Polícia. Então, observe as mãos constantemente já que você estará correndo risco até que consiga controlar as mãos do criminoso. Além disso, nenhuma academia de polícia ensina como algemar presos pela frente; e se o mundo inteiro algema criminosos para trás, você deve fazer o mesmo.
Sempre trave sua algema. Se ela não dispõe de um sistema de trava, então você deve descartá-la. Por quê? Porque todo delinquente é mentiroso, chato e folgado. Por isso, se sua algema não estiver travada, ele vai reclamar que ela está apertando até que você o algeme para frente. O problema é que algemado para frente, o bandido pode fugir, lutar contra você ou sacar sua arma.
Se você estiver entrevistando um suspeito e ele olhar para um lado, depois para o outro, e então sobre os seus ombros, provavelmente ele está procurando um lugar para onde correr. Algeme-o antes que ele fortaleça esta ideia e tome uma decisão.
Não adquira o hábito de colocar suas próprias mãos nos bolsos ou cruzar os braços na frente de um suspeito. Isso pode transmitir a impressão de que você é relaxado ou negligente. Além disso, você pode precisar dessas mãos para se defender. Então, é preciso que elas estejam disponíveis logo.
Faça uma busca pessoal. Faça outra busca pessoal
Em 28/05/2009 um policial civil foi assassinado e três foram feridos durante a condução de um preso. O preso foi detido pela Polícia Militar por estar embriagado e perturbando a ordem.
O suspeito foi levado à delegacia da Polícia Civil de Confresa/MT e colocado numa cela. Ao ser retirado do local, ele tirou um canivete da cueca e golpeou os policiais.
O investigador O.S. foi atingido no ombro e morreu em seguida; a escrivã A.G. recebeu dois golpes, um na cabeça e outro quase no pescoço; o policial M.M. foi gravemente ferido no abdômen e a investigadora M.S. também foi ferida.
O preso só foi contido quando a policial R.M.M. atirou na perna dele. Ao que tudo indica, as buscas pessoais realizadas pelas polícias foram mal conduzidas ou não foram feitas.
Portanto, se outro policial lhe entregar um preso, faça uma nova busca pessoal antes de assumir a custódia, mesmo que você tenha acabado de ver aquele policial fazer isso.
Faça uma busca pessoal em qualquer pessoa que esteja perto o suficiente para manter contato físico numa situação que pode se tornar crítica ou se você tiver a menor suspeita sobre algo.
Se você não se sente à vontade em “apalpar” alguém, você ainda pode realizar uma busca pessoal minuciosa. Assim, leve o suspeito até um cômodo reservado (cela, quarto, etc.) e mande que ele retire toda a roupa, mas uma peça de cada vez que deve ser entregue na sua mão. Reviste cada peça de roupa. Ordene que o suspeito, ainda nu, se agache de frente e de costas. Mande que ele levante os braços e depois as solas dos pés. Ordene que ele esfregue os cabelos com as mãos, depois abra a boca e ponha a língua para fora.
Dê uma geral em qualquer pessoa que entre na viatura, mesmo que seja aquele informante que já ajudou a polícia centenas de vezes. Afinal, informantes também são criminosos. Faça o mesmo ao colocar ou retirar um preso da cela. Reviste os bancos e o cubículo da viatura antes e depois de colocar um custodiado dentro do carro. É quando você pode achar drogas, lâminas, anotações, celulares, armas, etc.
Armas e equipamentos
Sua arma deve estar pronta, envolvida por um coldre de qualidade ou por suas mãos, e de mais ninguém. Dedo fora do gatilho. Já falei sobre isso em outros artigos.
Leve um carregador sobressalente. Se puder leve dois carregadores reservas. Conheço um policial que disparou 15 tiros contra dois assaltantes armados. Num piscar de olhos o policial ficou sem munição, mas por sorte os criminosos também ficaram sem munição. Você provavelmente deve conhecer casos semelhantes. Então, aprenda com as experiências dos outros.
Só atire quando tiver certeza de que é para salvar sua vida ou a de outra pessoa. Armas foram feitas para incapacitar pessoas, e muitas vezes até isso é difícil. Tiros não param aviões, automóveis ou motocicletas a não ser que você acerte o condutor – o que normalmente não é uma ideia razoável. Tiros também não abrem portas, sendo provável que o projétil atravesse a porta e acerte um inocente. Já vi esse tipo de ocorrência duas vezes!
Tenha sempre à mão um canivete tático dobrável e um alicate multifuncional. Certa vez, durante uma operação de DRE, aquela velha camionete D-20 de cor azul teve o cabo do acelerador quebrado numa estrada entre os municípios de “São Ninguém” e “Lugar Algum”. Mas foi o alicate multifuncional e um pedaço de arame de um antigão que nos tirou dali. Ele olhou para mim sorrindo e disse: “É pra isso que eu carrego estas coisas!”
Em algumas situações você pode levar alternativas menos letais, como um spray de pimenta, um bastão retrátil. Um bastão é o melhor substituto para a coronha de uma arma e para as mãos. Imagine que você precise quebrar o vidro de um carro para socorrer alguém. Sem esta ferramenta, talvez você se sinta forçado a quebrar a janela usando objetos que não foram desenvolvidos para tal fim.
Isso me lembra uma orientação muito importante: proteja suas mãos. Como são elas que vão salvar sua vida, você não deve fazer com elas aquilo que deve ser feito com uma ferramenta. Não ponha as mãos nos bolsos de um suspeito porque você pode ser ferido por lâminas ou agulhas.
ompre uma caixa de luvas de látex para procedimentos (luvas cirúrgicas). A caixa com 100 unidades custa cerca de R$ 15, o que é pouco pela proteção oferecida contra a imundice e o mau cheiro que normalmente são encontrados nas casas de pessoas investigadas. Recentemente, recebi um e-mail de um colega (que ganha R$ 7.500,00 por mês) dizendo que não iria comprar um kit de limpeza de arma (que custava R$ 20,00) porque isso era tarefa da União. Espero que ele compre pelo menos a caixa de luvas que custa 25% menos!
Cuidado com objetos que parecem inofensivos
Pessoas desesperadas podem atacá-lo com qualquer objeto à mão, especialmente na cozinha, no gabinete ou no cartório. Portanto, tenha cuidado com canetas, grampeadores, ferramentas, tesouras, facas, garrafas, etc. Lembre-se, observe as mãos e as algeme se suspeitar de algo.
Luzes
Compre uma lanterna de qualidade. Ser capaz de ver bem é tão importante quanto estar armado. Jamais compre estas lanterninhas xing ling que são vendidas nas feirinhas de importados. Compre logo uma lanterna Surefire, Streamlight, Fenix, Blackhawk, Inova, Ultrafire ou Pelican para situações táticas. Tenha sempre uma Mini Maglite 2AA ou Police para buscas diversas (o que economiza a bateria e a vida útil da lanterna tática) e uma lanterna de bolso 1AAA afixada no chaveiro do seu carro para as emergências.
Isso pode parecer um exagero, mas infelizmente tudo que depende da energia elétrica cedo ou tarde falha ou apaga.
Cuidado ao dirigir a viatura ou perseguir alguém a pé
Não dirija como um doido e ziguezagueando pelas ruas, mesmo numa situação de emergência. As pessoas demoram a ouvir as sirenes, a entender o que está acontecendo e o que devem fazer. Com uma viatura é muito fácil você chegar num cruzamento antes que os outros motoristas percebam. E se você se envolver num acidente, sua missão acaba aqui porque você não poderá ajudar ninguém se estiver incapacitado. Portanto, mantenha-se na faixa da esquerda, pois é isto que manda o código de trânsito e é o que os outros motoristas esperam que você faça.
Se você estiver perseguindo um criminoso a pé e notar que seus colegas sumiram, pare – eles terão dificuldade para encontrá-lo caso você precise de ajuda. Se você estiver perseguindo um criminoso e de repente ele sumir, pare – talvez ele tenha preparado uma emboscada.
Portanto, não banque o herói. Haverá outra chance para você prendê-lo algum dia ou ele será morto por um desafeto. De qualquer modo, você vence.
Entrevistando suspeitos
A primeira coisa que você deve fazer ao entrevistar algum suspeito é evitar perguntas idiotas. Isso parece óbvio, mas mesmo assim cito algumas perguntas que já foram feitas. Prepare-se! “O que você comeu hoje?”, “Você está armado?”, “Onde está a droga?”, “Este documento é falso?”, “Você vai fugir?”, “Esta arma é sua?”, “Por que você não diz a verdade?”.
O segundo aspecto numa entrevista é deixar que o suspeito fale. Quanto mais ele fala, mais mentiras ele conta. Ouça o que ele diz, tome nota e confira as informações. Se forem falsas, simplesmente diga ao suspeito que ele está mentido e que você sabe disso.
Quando você tiver alguém sob sua custódia, jamais comente assuntos relacionados à investigação. Não diga como você chegou até ele, nem revele qualquer informação que possa ser utilizada por ele para aperfeiçoar suas técnicas criminosas. E jamais conte o que ele fez de errado para que você conseguisse pegá-lo. Isto dificulta o trabalho da polícia depois. Recentemente, um preso reclamou que a polícia havia entrado muito cedo em sua casa. O policial respondeu que na verdade a polícia estava no local às 05h30, mas que ela só poderia entrar no local a partir das 06h. O policial ainda disse que era costume aguardar alguns minutos pra que todos os relógios marcassem este último horário. Em outra ocasião, um policial disse ao preso que tinha sido muito fácil prendê-lo porque ele foi desatento e não percebeu que estava sendo seguido. Infelizmente, alguns policiais querem mostrar que são bons profissionais, e acabam revelando informações que não deveriam.
Dê atenção ao instinto sempre use o bom senso. Sempre. E se você sentir que há algo errado, simplesmente acredite que há algo errado. Mantenha este foco mental até ter certeza se está tudo bem.
Sempre confie na sua intuição. Sempre. É o acúmulo das experiências que fazem sentido para você e que está trabalhando de modo subconsciente para mantê-lo a salvo. Isso me leva ao item “Não acreditem em ninguém”.
Abra seus olhos. Saiba que não existem presos “tranquilos” ou “gente boa”. As unidades prisionais espalhadas pelo país estão repletas de ladrões, assaltantes, homicidas, latrocidas, estelionatários, falsários, sequestradores, torturadores, estupradores, traficantes, etc. E nenhum deles é “gente boa” ou “tranquilo”. Se você ainda tem alguma dúvida, basta perguntar às vítimas!
Dos direitos dos presos. O artigo 42 da Lei 7.210/84 diz o seguinte: “Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.” A expressão NO QUE COUBER implica dizer que o preso não tem direito a tomar cafezinho, comer pão de queijo, fumar um cigarrinho, perambular pela delegacia como se fosse um funcionário ou ficar abraçadinho com a namorada.
Sugestões. Há dezenas de dicas que você pode acrescentar neste texto para torná-lo melhor. Faça isso e depois leia o artigo de vez em quando.
E não se esqueça de preparar uma boroca. Mas se você não sabe o que é isso, pergunte aos colegas mais antigos ou experientes.

Fonte: Internet
Autor: Humberto Wendling é Agente de Polícia Federal e professor de Armamento e Tiro lotado na Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia/MG.

 

Entrada em domicílio - Questões legais e operacionais


* texto retirado do site- http://www.universopolicial.com/2009/02/atividade-operacional.html

Onde existem otimos artigos sobre a atividade policial, que acredito serem de grande valia para o pessoal da area, e para o conhecimento do público em geral da atuação policial.
Entrada em domícilio na atividade policial, procurando associar questões legais e operacionais. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais. Ressalta-se que o crime de invasão de domicílio vem geralmente acompanhado de outros, como tortura, abuso de autoridade e constrangimento ilegal.
Dispositivos legais que tratam do assunto:
Constituição Federal
Art. 5º, inciso XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Código Penal
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Código de Processo Penal
Art. 240 - A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
O modo de proceder a busca domiciliar encontra-se disciplinada pelo Código de Processo Penal, conforme artigos que se seguem:
Código de Processo Penal
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1º Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
§ 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.
Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.
Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.
Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.
Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.
Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.
Da leitura desses dispositivos legais, infere-se que, na atividade operacional, o policial pode adentrar em domicílio alheio nas seguintes situações:
• Com o consentimento do morador
• Em caso de flagrante delito
• Num desastre, para prestar socorro
• Por determinação judicial, durante o dia
Legalmente falando, há mais duas possibilidades para entrada em domicílio:
• Em estado de necessidade
• Em estrito cumprimento do dever legal associado à circunstância que torna ou tornaria a ação policial legítima
Estudo das situações
a) Com o consentimento do morador - Se o morador autorizar a entrada na residência, logicamente que não existe o crime de invasão de domicílio. A situação é prevista pela Constituição Federal. Mas o interessante é registrar essa autorização por escrito, para resguardar a legalidade da ação. Eu criei um modelo de "autorização para entrada em domicílio"; clique aqui para ver.
b) Em caso de flagrante delito - O flagrante delito também afasta o crime de invasão de domicílio. Mas é preciso saber o que é flagrante delito (Artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal)
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Alguns doutrinadores entendem que só cabe a entrada em domicílio em caso de flagrante delito no flagrante direto, que é quando está acontecendo o crime (art. 302, inciso I). Tal entendimento se dá em razão do disposto no artigo 150, § 3º, inciso II, do Código Penal, que diz que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum delito está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Os outros casos de flagrante delito não foram contemplados por este artigo. Entretanto, há de se esclarecer que a Constituição Federal (art. 5º, inciso XI) não faz distinção; ela diz que é permitida a entrada em casa alheia em caso de flagrante delito, não mencionando se é apenas no flagrante direto.
O artigo 294 do Código de Processo Penal prescreve que se deve observar, em caso de flagrante delito, o disposto no artigo 293, no que for aplicável.
Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.
Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.
c) Num desastre, para prestar socorro - Situação que também autoriza a entrada em domicílio, haja vista que o bem maior a ser protegido é a vida. É prevista pela Constituição Federal.
d) Por determinação judicial, durante o dia - Esta situação cabe tanto em caso de busca e apreensão como em caso de prisão decorrente de mandado. É preciso observar o modo de proceder a entrada no domicílio, conforme dispositivos legais indicados acima.
f) Estado de necessidade - É uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal. Um exemplo dessa situação pode ocorrer quando, durante uma troca de tiros, o policial adentra numa casa para se abrigar.
Código Penal
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
g) Estrito cumprimento do dever legal associado à circunstância que torna ou tornaria a ação policial legítima - Essa possibilidade de entrada em domicílio é muito pouco falada. Encontra previsão legal no Código Penal, numa combinação dos artigos 23, inciso III, e 20, § 1º.
Código Penal
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Artigo 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Dou alguns exemplo dessa possibilidade.
Durante patrulhamento a pé num logradouro público, um cidadão, desesperado, informa a uma dupla de policiais que um homem está tentando matar uma mulher dentro de uma casa. Os policiais se aproximam da casa e ouvem gritos de socorro. Pensam: "Entrar ou não entrar?". Em vista do dever de proteger a sociedade, mesmo com o sacrifício da própria vida, decidem entrar e, para surpresa, constatam que tudo não passou de um grande equívoco, pois na casa estava acontecendo um ensaio de uma peça de teatro, e o cidadão que lhes informou sobre o fato era um portador de enfermidade mental.
Uma equipe de policiais do Tático Móvel recebem informações de que um indivíduo estaria cultivando pés de maconha num apartamento. Ao chegar nas próximidades do prédio, avistam, na janela do apartamento do suspeito, um vaso contendo uma planta de formato e cor semelhantes a um pé de maconha. O suspeito, vendo as viaturas policiais, começa a destruir a planta. As circunstâncias descritas evidenciam a veracidade da denúncia, razão pela qual os policiais adentram no apartamento e encontram 02 (dois) pés de uma planta semelhante à maconha.
No segundo caso, mesmo se a denúncia não fosse confirmada, os policiais não teriam cometido nenhum ilícito, pois agiram no estrito cumprimento do dever legal em vista de circunstâncias plenamente justificáveis, baseadas em fundadas suspeitas, que, se confirmadas, tornariam a ação legítima.
Por fim, quero frisar que a jurisprudência sobre o tema se dobra aos ensinamentos de Paulo Lúcio Nogueira:
O Direito constitucional de inviolabilidade domiciliar não se estende a lares desvirtuados, como casas de tolerância, locais ou pontos de comércio clandestino de drogas ou de aparelhos subversivos, cassinos clandestinos, etc. A casa é asilo inviolável do cidadão, enquanto respeitadas suas finalidades precípuas de recesso do lar, pois, desvirtuado esse sentido domiciliar, pelo seu mau uso, deixa de merecer a tutela constitucional e mesmo a penal.
Dessa forma, quem emprega a própria casa para fazer dela instrumento para acobertar, praticar ou facilitar o cometimento de delitos, não terá a tutela constitucional protetiva inerente ao domicílio, que por certo não está à disposição do crime.

segunda-feira, 18 de março de 2013

PRECAUÇÕES NO LAR

-  Dificulte a vida dos marginais, trancando bem a janela se possível usando alarme. Colocar na porta olho mágico. É bom colocar o máximo de recurso possível, principalmente à noite ou quando a casa estiver vazia.
- Ao viajar, peça a alguém de confiança que não deixe de recolher sua correspondência. Solicite ao vizinho que acione a polícia caso note algum suspeito observando ou adentrando na casa, durante a sua ausência;
- Os moradores de edifício devem exigir discrição aos empregados do condomínio, principalmente para que não comentem com ninguém quais famílias estejam viajando, quais apartamentos estão vazios ou quais os hábitos e horários dos moradores do edifício.
- Não abra a porta para pessoas que se apresentam oferecendo serviços não solicitados (encanadores, eletricista, etc...) É útil o uso do interfone, caso não tenha entre em contato com os mesmos pela janela para certificar-se da real intenção do sujeito;
- Empregadas domésticas, só com referências anteriores. Saiba o endereço da empregada ou de seus parentes;
- Quando for sair ou chegar em casa, fique atento com suspeitos nas proximidades. Desconfiado, dê a volta no quarteirão e chame a Polícia Militar.

fonte:http://policiacivildoamazonas.blogspot.com.br/p/dicas-de-seguranca.html

Santa Maria-RS- Ministério Público na luta contra o assédio moral

Com o objetivo de combater a prática do assédio moral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lança, neste sábado, uma campanha de conscientização. A iniciativa faz parte do projeto nacional “O Assédio é Imoral”, da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Serão veiculados outdoors e anúncios sobre o tema (como o da foto, localizado nas esquinas da Avenida Presidente Vargas com a Rua Serafim Valandro), com o telefone de contato para denúncias. O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras. Essas situações são repetitivas e ocorrem em razão do trabalho, podendo ser feitas pela chefia ou por colegas. O trabalhador que sofrer assédio moral deve informar pelo telefone (55) 3286-3209

fonte: http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,38,4075976,21581

Resumo do livro: Desvendando os Segredos da Linguagem Corporal (de: Allan e Barbara Pease)


Há três classes de movimentos observáveis: os faciais, gesticulares e os de postura. Embora possamos categorizar estes tipos de movimentos, a verdade é que estão fortemente entrelaçados, e muito freqüentemente se torna difícil dar um significado a um, prescindindo dos outros.
A interpretação da postura
A postura é a chave não verbal mais fácil de descobrir, e observá-la pode ser muito interessante.
Acredita-se que duas pessoas que compartilham um mesmo ponto de vista, acabam compartilhando também uma mesma postura.
Da mesma maneira que as posturas congruentes expressam acordo, as não congruentes podem ser utilizadas para estabelecer distâncias psicológicas.
Um investigador observou que quando um homem se inclina levemente para frente, com as Costas um pouco encurvadas, provavelmente simpatiza com a pessoa que está com ele.

O conjunto de gestos
Um dos enganos mais graves que um novato na linguagem do corpo pode cometer é interpretar um gesto isolado de outros e das circunstâncias. Coçar a cabeça, por exemplo, pode significar muitas coisas: caspa, piolhos, suor, insegurança, esquecimento ou mentira, em função de outros gestos que se façam simultaneamente. Para chegar a conclusões acertadas, deveremos observar os gestos em seu conjunto.
Como qualquer outra linguagem, o do corpo tem também palavras, frases e pontuação. Cada gesto é como uma só palavra e uma palavra pode ter vários significados. Só quando a palavra forma parte de uma frase, pode se saber seu significado correto.
A pessoa perceptiva é a que lê bem as frases não verbais e as compara com as expressas verbalmente. Evidências de que o que escuta analisa criticamente o que fala, são proporcionadas pelas pernas muito cruzadas e o braço cruzado sobre o peito (defesa), enquanto a cabeça e o queixo estão um pouco inclinados para baixo (hostilidade). A "frase não verbal" diz algo assim como "eu não gosto do que está dizendo e não estou de acordo".
Além de considerar o conjunto dos gestos e de ter em conta a congruência entre o que é dito e o movimento corporal, todos os gestos devem ser considerados dentro do contexto em que se produzem. Por exemplo, se alguém estiver de pé na parada do ônibus, com os braços e as pernas cruzados e o queixo baixo, em um dia de inverno, o mais provável é que tenha frio e não que esteja na defensiva. Mas se essa pessoa faz os mesmos gestos quando está sentada em frente a um homem, com uma mesa entre os dois, e esse homem está tentando convencer o outro de algo, de lhe vender uma idéia, um produto ou um serviço, a interpretação correta é que a pessoa está na defensiva e com atitude negativa.
Se uma menina de cinco anos diz uma mentira a seus pais, tapará imediatamente a boca com uma ou as duas mãos. O gesto indica aos pais que a menina mentiu e esse gesto continua sendo usado toda a vida, variando somente sua velocidade.
Quando a adolescente diz uma mentira, também leva a mão à boca como a menina de
cinco anos, mas, em lugar de tapá-la bruscamente, seus dedos como que roçam sua boca.
O gesto de tapar a boca se torna mais refinado na idade adulta.
Quando o adulto diz uma mentira, o cérebro ordena à mão que tampe a boca para bloquear a saída das palavras falsas, como ocorria com a menina e a adolescente, mas no último momento, tira a mão da boca e o resultado é um gesto tocando o nariz. Esse gesto não é mais que a versão refinada, adulta, do gesto de tampar a boca que se usou na infância. Isto serve de exemplo para mostrar que quando um indivíduo se faz maior, muitos de seus gestos se tornam mais elaborados e menos óbvios. É mais difícil identificar as atitudes de quem os faz.
A PALMA DA MÃO
O gesto de exibir as palmas das mãos sempre foi associado com a verdade, a honestidade, a lealdade e a deferência.
Na vida cotidiana, as pessoas usam duas posições fundamentais das palmas das mãos: palmas para cima na posição do mendigo que pede dinheiro ou comida, e a outra é a das palmas para baixo como se tratasse de se conter, de manter algo. Quando alguém deseja ser franco e honesto, levanta uma ou ambas as palmas para a outra pessoa e diz algo assim como: "vou ser franco com você".
A palma para cima é um gesto não ameaçador que denota submissão.
Quando alguém coloca a palma para baixo adquire imediatamente autoridade.
A pessoa receptora sente que está lhe dando uma ordem.
A palma fechada em um punho, com o dedo assinalando a direção, é o plano
simbólico com que um ordena ao que o escuta para fazer que lhe obedeça.
AS MÃOS NO ROSTO
Como se pode saber que alguém está mentindo? Reconhecer os gestos de engano pode ser uma das habilidades mais importantes que se pode adquirir. Quais são os sinais que delatam os mentirosos?
As posições das mãos no roso são a base dos gestos humanos para enganar.
Em outras palavras, quando vemos, dizemos ou escutamos uma mentira, freqüentemente tentamos tampar os olhos, a boca ou os ouvidos com as mãos.
Quando alguém faz um gesto de levar as mãos ao rosto nem sempre significa que está mentindo, mas indica que esta pessoa pode estar enganando. A observação ulterior de outros grupos de gestos pode confirmar as suspeitas. É importante não interpretar isoladamente os gestos com as mãos no rosto.
O guardião da boca
Tampar a boca é um dos gestos tão óbvios nos adultos como nas crianças. A mão cobre a boca e o polegar se aperta contra a bochecha, quando o cérebro ordena, em forma subconsciente, que se suprimam as palavras enganosas que acabam de se dizer. Às vezes, o gesto se faz tampando a boca com alguns dedos ou com o punho, mas o significado é o mesmo. Se a pessoa que está falando usa este gesto, denota que está dizendo uma mentira.
Tocar o nariz
O gesto de tocar o nariz é, essencialmente, uma versão dissimulada de tocar a boca. Pode consistir em ficar roçando suavemente debaixo do nariz ou pode ser um toque rápido e quase imperceptível.
Uma explicação da origem do gesto de tocar o nariz é que, quando a mente tem o pensamento negativo, o subconsciente ordena à mão que tampe a boca, mas, no último instante, para que não seja um gesto tão óbvio, a mão se retira da boca e toca rapidamente o nariz. Outra explicação é que mentir produz coceira nas delicadas terminações nervosas do nariz e, para que passe, se faz necessário esfregálo.
Esfregar o olho
O gesto representa a tentativa do cérebro de bloquear a visão do engano ou de evitar ter que olhar a face da pessoa a quem se está mentindo.
O mesmo acontece com o esfregar a orelha. É a tentativa de quem escuta de "não ouvir o mau", de bloquear as palavras de mentira.
Esfregar o pescoço
O gesto indica dúvida, incerteza, e é característico da pessoa que diz:
"Não sei se estou de acordo". É muito notório quando a linguagem verbal contradiz o gesto; por exemplo, quando a pessoa diz: "Entendo como se sente".
Algumas pessoas quando dizem uma mentira e suspeitam que foram descobertas,
realizam o gesto de puxar o colarinho da camisa.
Se perceber isso, pode lhe pedir que repita ou que explique novamente o que falou.
Os dedos na boca
O gesto da pessoa que fica os dedos na boca quando se sente pressionada é a tentativa inconsciente da pessoa de voltar para a segurança do recém-nascido que suga o peito materno. A criança substitui o peito da mãe pelo polegar, e o adulto não fica com os dedos na boca, mas substitui por inserir nela coisas como cigarros, lapiseiras, etc.
Embora quase todos os gestos feitos com as mãos no rosto expressem mentira ou desilusão, meter os dedos na boca é uma manifestação de necessidade de segurança. É adequado dar garantias e segurança à pessoa que faz este gesto.
Os braços defendem
OS GESTOS COM OS BRAÇOS CRUZADOS
Esconder-se detrás de uma barreira é uma resposta humana normal que aprendemos em tenra idade para nos proteger.
Ao cruzar um ou os dois braços sobre o peito se forma uma barreira que, em essência, é a tentativa de deixar fora de nós a ameaça pendente ou as circunstâncias indesejáveis.
Cruzamento de braços dissimulado
É usado por pessoas que estão continuamente expostas ao público, como políticos, vendedores, etc. que não desejam que o publico perceba que estão nervosas ou inseguras. Em vez de cruzar diretamente um braço sobre o outro, uma mão sustenta uma bolsa, segura o relógio, o punho da camisa, etc.
Desta maneira se forma a barreira e se obtém a sensação de segurança.
AS POSIÇÕES FUNDAMENTAIS DA CABEÇA
Há três posições básicas da cabeça. A cabeça para cima é adotada pela pessoa que tem atitude neutra em relação ao que esta escutando. Quando a cabeça se inclina para um lado significa uma demonstração de interesse. Quando esta cabeça inclinada para baixo assinala que a atitude é negativa e até oposta.
indicadores
Às vezes a pessoa com a qual se está conversando adota a postura de ter a cabeça olhando para nós mas o corpo e os pés apontando para a saída ou para outra pessoa. Isso esta mostrando a direção que a pessoa queria tomar.
A possibilidade de fingir
Uma pergunta que se escuta com freqüência é: "É possível fingir na linguagem do corpo?" A resposta geral é "não", porque a falta de congruência se manifestaria entre os gestos principais, os microsinais do corpo e a linguagem falada. Por exemplo: as palmas à vista se associam à honestidade, mas quando o farsante abre as palmas para fora e sorri enquanto diz uma mentira, os microgestos o delatam.
Podem contrair as pupilas ou levantar uma sobrancelha, ou uma comissura pode tremer, e esses sinais contradizem o gesto de exibir as palmas das mãos e o sorriso "sincero". O resultado é que o ouvinte tende a não acreditar no que o farsante está dizendo.

Autor: FSantanna